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Escritório especializado em cidadania italiana
Escritório especializado em cidadania italiana
O primeiro requisito para que se possa apresentar o pedido de naturalização italiana por casamento ou união civil é ter contraído casamento ou união civil com cidadão italiano ou com cidadã italiana e que o casamento ou união civil tenha sido registrado na Itália pelo cartório do município italiano de referência.
O segundo requisito para que se possa formalizar o pedido de naturalização italiana por casamento ou união civil é ter maturado pelo menos três anos de casamento ou união civil com cidadão italiano ou com cidadã italiana, os quais se reduzem à metade caso haja filhos em comum. Esse prazo começa a ser contado a partir da data do casamento ou da união civil e não a partir da data em que o marido se tornou cidadão italiano ou a esposa se tornou cidadã italiana.
O terceiro requisito, recentemente introduzido pelo Decreto Salvini, decreto que foi convertido na Lei italiana n. 132 de 1 de dezembro de 2018, é que em todos os casos de naturalização por casamento ou união civil, seja que o pedido de naturalização se faça diretamente na Itália seja que o pedido de naturalização se faça através de um Consulado italiano, é exigido o nível B1 de italiano certificado por instituição credenciada perante o Governo italiano.
O procedimento deverá ser ativado através da autoridade italiana territorialmente competente para o lugar de residência do naturalizando ou da naturalizanda. Se o naturalizando ou a naturalizanda reside na Itália o procedimento deverá ser ativado na Itália através do Escritório regional do Governo italiano na província italiana de residência. Se o naturalizando ou a naturalizanda reside fora da Itália o procedimento deverá ser ativado através do Consulado italiano mais próximo.
O prazo legal para a conclusão do procedimento de naturalização por casamento ou união civil é de até 4 anos a partir da data de formalização do pedido e esse prazo se aplica indiferentemente seja que o pedido de naturalização seja feito através do Escritório regional do Governo italiano na província italiana de residência seja que o pedido de naturalização seja feito através de um Consulado italiano.
Para formalizar o pedido de naturalização italiana por casamento ou união civil é necessário pagar uma taxa governativa de 250 euros.
Ficaram dúvidas? Então entre em contato: info@tiagoprati.eu