Studio Prati
Escritório especializado em cidadania italiana
Escritório especializado em cidadania italiana
Diferença entre visto e permissão de residência
Com visto entende-se a permissão de entrada na Itália por um determinado motivo preventivamente demostrado e verificado, o qual é emitido pelos Consulados da Itália no Mundo antes da entrada do cidadão estrangeiro na Itália. Normalmente o visto é emitido na forma de um adesivo que é afixo no passaporte do cidadão estrangeiro, visto em posse do qual o cidadão estrangeiro poderá fazer ingresso em território italiano.
Com permissão de residência entende-se a permissão de permanência e residência na Itália por um determinado motivo já descrito no visto, a qual é emitida pela Polícia de Estrangeiros italiana (Polizia di Stato) após a entrada do cidadão estrangeiro na Itália. Normalmente a permissão de permanência e residência é emitida na forma de um cartão magnético similar a um documento de identificação.
A posse do visto não isenta o cidadão estrangeiro de requerer na Itália a emissão da respectiva permissão de permanência e residência, haja vista que visto e permissão de residência são dois documentos diferentes, emitidos em tempos diferentes e por autoridades diferentes.
Permissão de permanência e residência na Itália
A permissão (em italiano, permesso) de permanência e residência na Itália é uma autorização de permanência e residência emitida pela Polícia de Estrangeiros italiana (Polizia di Stato) que deve ser requerida por qualquer cidadão que não seja titular da nacionalidade de um dos Estados-membros da União Europeia e que deseje permanecer na Itália por mais de oito dias por motivos diferentes do turismo.
A emissão da permissão de permanência e residência na Itália é disciplinada pelo D.Lgs. 25 luglio 1998 n. 286 e pelo relativo regulamento de atuação D.P.R. n. 179 del 14 settembre 2011.
Duração
A permissão de permanência e residência deverá ser requerida dentro dos primeiros oito dias a partir da entrada do cidadão estrangeiro na Itália. A duração da permissão de permanência e residência diverge conforme o motivo da entrada do cidadão estrangeiro na Itália.
Se a permissão de permanência e residência é emitida por motivos de trabalho subordinado seu período de validade coincidirá com a duração do contrato de trabalho ou por um máximo de dois anos.
Se a permissão de permanência e residência é emitida por motivos de trabalho autônomo seu período de validade será de um máximo de dois anos.
Se a permissão de permanência e residência é emitida por motivos de estudo ou formação seu período de validade será de máximo um ano.
Se a permissão de permanência e residência é emitida por motivos de reagrupamento familiar seu período de validade será de um máximo de dois anos caso o familiar estrangeiro já residente na Itália seja titular de uma permissão de permanência e residência na Itália de pelo menos dois anos ou será de duração inferior, conforme a duração da permissão de permanência e residência do familiar estrangeiro já residente na Itália, o qual constituirá fonte de sustento do familiar estrangeiro que deseja se reagrupar com o familiar estrangeiro já residente na Itália. A emissão desse tipo de permissão é vinculada à comprovação de renda e da disponibilidade de alojamento adequado por parte do familiar estrangeiro já residente na Itália.
Se a permissão de permanência e residência é emitida por motivos de espera de cidadania seu período de validade será de máximo um ano.
A permissão de permanência e residência na Itália poderá ser de validade ilimitada, como por exemplo no caso de cidadãos estrangeiros que já residam legalmente na Itália há mais de cinco anos.
Renovação
A permissão de permanência e residência na Itália que esteja prestes a vencer deverá ser renovada mediante pedido a ser formalizado pelo cidadão estrangeiro com pelo menos sessenta dias de antecedência em relação à data de efetivo vencimento da permissão.