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Escritório especializado em cidadania italiana
Escritório especializado em cidadania italiana
EVENTOS OCORRIDOS NA ITÁLIA:
1) Certidão de nascimento italiana em inteiro teor (estratto per copia integrale dell’atto di nascita) do antepassado nascido na Itália;
Caso o antepassado tenha nascido em época anterior à instituição do registro civil na Itália (em via de regra antes de 1871), deverá ser providenciada uma certidão de batismo que reporte a data e o lugar do nascimento do antepassado, o nome completo do antepassado e o nome completo do pai e da mãe do antepassado. A certidão de batismo deverá ser autenticada pela Diocese competente (Curia vescovile);
2) Certidão de nascimento italiana em inteiro teor (estratto per copia integrale dell’atto di nascita) da esposa do antepassado nascido na Itália;
Caso a esposa do antepassado tenha nascido em época anterior à instituição do registro civil na Itália (em via de regra antes de 1871), deverá ser providenciada uma certidão de batismo que reporte a data e o lugar do nascimento da esposa do antepassado, o nome completo da esposa do antepassado e o nome completo do pai e da mãe da esposa do antepassado. A certidão de batismo deverá ser autenticada pela Diocese competente (Curia vescovile).
As certidões de nascimento (e somente as de nascimento!) dos cônjuges das pessoas envolvidas na transmissão do direito ao reconhecimento da cidadania serão necessárias somente durante a fase de análise e de retificação dos registros brasileiros;
3) Certidão de casamento em inteiro teor (estratto per copia integrale dell’atto di matrimonio) do antepassado casado na Itália;
Caso o antepassado tenha se casado na Itália em época anterior à instituição do registro civil (em via de regra antes de 1871), deverá ser providenciada uma certidão religiosa de casamento que reporte a data e o lugar de casamento do antepassado, o nome completo dos noivos e o nome completo dos pais dos noivos. A certidão religiosa de casamento deverá ser autenticada pela Diocese competente (Curia vescovile);
EVENTOS OCORRIDOS NO BRASIL:
4) Certidão de nascimento em inteiro teor – com anotação de casamento/separação/divórcio e de óbito – de todas as pessoas envolvidas na transmissão do direito à cidadania italiana nascidas no Brasil;
5) Certidão de nascimento em inteiro teor dos cônjuges de todas as pessoas envolvidas na transmissão do direito à cidadania italiana nascidos no Brasil. As certidões de nascimento dos cônjuges (e somente as de nascimento!) serão necessárias somente durante a fase de análise e de retificação dos registros brasileiros;
6) Certidões de casamento em inteiro teor – com anotação de separação/divórcio e de óbito – de todas as pessoas envolvidas na transmissão do direito à cidadania italiana casadas no Brasil;
7) Certidões de óbito em inteiro teor de todas as pessoas envolvidas na transmissão do direito à cidadania italiana falecidas no Brasil;
Importante: as certidões brasileiras deverão ser emitidas obrigatoriamente em inteiro teor por meio datilográfico (digitadas e impressas).
8) Divórcio: caso o interessado seja divorciado, cujo divórcio tenha sido decretado mediante sentença judicial, será necessário apresentar, além da própria certidão de nascimento e de casamento em inteiro teor, os seguintes documentos relativos ao divórcio:
Petição Inicial;
Ata de instrução e julgamento;
Sentença com indicação de trânsito em julgado.
Caso o divórcio tenha sido formalizado mediante escritura pública registrada em cartório será necessário apresentar certidão integral da relativa escritura a ser solicitada ao cartório competente.
Importante: A documentação relativa ao divórcio deve ser apresentada somente se o divórcio for relativo ao requerente da cidadania. Se o divórcio é relativo aos pais ou avós do requerente não será necessário apresentar tal documentação.
9) CNN – Certidão Negativa de Naturalização brasileira: a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) é um documento que se refere exclusivamente ao antepassado italiano e que atesta que ele NÃO se naturalizou brasileiro. Esta certidão poderá ser obtida eletronicamente através do site: (http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do)
É necessário que na CNN constem todas as variações de nome e de sobrenome do antepassado italiano e dos pais dele, conforme aparecem nas certidões do antepassado italiano e nas demais certidões brasileiras das demais pessoas envolvidas na transmissão do direito ao reconhecimento da cidadania italiana. As variações de nome e de sobrenome dos pais do antepassado italiano devem ser inseridas todas no mesmo campo de texto, separadas pela conjunção “ou”.
COMO PROVIDENCIAR AS CERTIDÕES BRASILEIRAS:
Todos os cartórios brasileiros estão cadastrados em um único sistema em cujo site é possível obter todas as informações sobre cada cartório do Brasil. Clique no link do site do Cadastro de Cartórios do Brasil, clique em Produtividades e localização de Serventias extrajudiciais. A seguir escolha o estado e, em seguida, o município de interesse. Após selecionadas estas opções aparecerá a lista de cartórios presentes no município escolhido, com todos os dados e contatos dos cartórios. Selecione a atribuição Registro Civil das Pessoas Naturais e contate o cartório de seu interesse requerendo uma certidão em inteiro teor do registro em questão. Caso possua alguma cópia ou certidão antiga, envie-a ao cartório, de modo que o mesmo possa localizar imediatamente o registro em questão e emitir a nova certidão em inteiro teor. Se não for possível comparecer pessoalmente ao cartório, efetue o pagamento através de depósito bancário e peça para que a certidão lhe seja enviada por correio.
Note que no Cadastro de Cartórios do Brasil é presente também a data de instalação de cada cartório. Sendo assim, é possível verificar se um determinado cartório já existia na época da lavratura do registro pelo qual se busca. Se o registro buscado for anterior à data de instalação do cartório, isto significa que na época aquele cartório ainda não existia, podendo-se, portanto, concluir que o registro buscado não se encontra naquele cartório.
UTILIDADE DOS REGISTROS RELIGIOSOS:
Preciosíssimas informações estão contidas nos registros religiosos, dos quais boa parte foi digitalizada e colocada à disposição do público na internet. Sendo assim, basta acessar o seguinte link, escolher o estado de interesse e o tipo de registro que se procura, em seguida a cidade de interesse e, eventualmente, o distrito. Os registros religiosos são de grande ajuda nos casos em que o registro civil não indica a origem ou naturalidade de uma pessoa. Nesses casos, aconselha-se procurar pelo respectivo registro religioso, que geralmente indica esses e demais dados com riqueza de detalhes.
CERTIDÕES RELIGIOSAS BRASILEIRAS:
As certidões religiosas brasileiras não são válidas para comprovar a descendência de um antepassado italiano com vistas a obter o reconhecimento da cidadania italiana. No caso em que um evento tenha sido registrado somente religiosamente será necessário endereçar ao juiz competente o pedido de lavratura tardia do assento relativo ao fato registrado somente religiosamente, dando como prova a respectiva certidão religiosa juntamente com as certidões negativas de registro civil emitidas pelos cartórios onde o fato deveria ou poderia ter sido registrado.
RETIFICAÇÕES:
Os dados contidos nos assentos de nascimento, de casamento e de óbito (nomes, sobrenomes, datas, idades e lugares) devem estar em perfeita concordância entre si, independentemente de esses dados referirem-se ou não às pessoas diretamente envolvidas na transmissão do direito ao reconhecimento da cidadania.
Os dados constantes no assento de casamento e de óbito de uma pessoa devem estar em perfeita concordância com os dados reportados no assento de nascimento dessa mesma pessoa assim como os dados constantes no assento de nascimento de uma pessoa devem estar perfeitamente de acordo com os dados constantes no assento de nascimento e de casamento dos pais dessa mesma pessoa.
Eventuais retificações deverão ser feitas tendo como base os dados constantes nos assentos mais antigos, os quais prevalecem sobre os dados constantes nos assentos mais recentes. Desse modo, os dados constantes nos assentos de nascimento, em via de regra, prevalecem sobre os dados constantes nos assentos de casamento e de óbito, tendo em vista que as pessoas primeiramente nascem e, somente em um momento sucessivo da própria vida, se casam, divorciam e/ou vêm a falecer. Por conseguinte, os assentos de casamento e de óbito deverão ser retificados tendo como base os dados constantes no assento de nascimento da pessoa.
Tanto a análise da documentação quanto as retificações deverão ser feitas tendo como base certidões a conteúdo integral (inteiro teor) e recentes, que reportem integralmente todas as informações constantes no livro de registro no seu estado atual, de modo a evitar fazer-se retificações erradas ou incompletas ou retificar assentos que já foram retificados em passado, de cuja retificação não temos notícia pelo fato de não termos em mãos certidões integrais e recentes.
O fato que algum parente já tenha obtido junto a um município italiano (Comune) ou junto a um consulado italiano o reconhecimento da cidadania italiana com base em documentação contendo erros, variações, lacunas e omissões não determina a decisão favorável de nenhuma outra autoridade italiana. Por esse motivo não serve como argumento o fato de que algum parente já tenha obtido o reconhecimento da cidadania com base em documentação contendo erros ou com base em certidões que não reportavam todos os dados necessários a comprovar de maneira clara e inequivocável a ascendência italiana do interessado, pois cada autoridade italiana tem plena autonomia decisional independentemente de qualquer decisão anterior tomada por qualquer outra autoridade italiana.
Antecipa-se que em 99,9% dos casos é necessário proceder-se com a retificação de todos os assentos brasileiros antes de proceder-se com a tradução e apostilamento da documentação com vistas à formalização do requerimento de reconhecimento da cidadania italiana por descendência na Itália. Por esse motivo recomenda-se proceder com a tradução e apostilamento somente após ter obtido parecer positivo sobre a própria documentação, e não antes!
VALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO:
A realização do procedimento de reconhecimento da cidadania italiana demanda que todas as certidões necessárias sejam a conteúdo integral do registro (inteiro teor) e com data de emissão não superior a um ano. A data de validade dos documentos começa a contar a partir da data de emissão das certidões por parte dos cartórios e não a partir da data da tradução ou do apostilamento da documentação.
Não é possível proceder utilizado cópia da documentação depositada na Itália por parentes (pasta de parentes) que já obtiveram o reconhecimento da cidadania, pois a documentação deve, obrigatoriamente, ser original e recente. Se duas ou mais pessoas de uma mesma família desejam fazer o pedido de reconhecimento da cidadania contemporaneamente, poderá ser utilizada a mesma documentação em comum, desde que a documentação seja original e recente.
APOSTILAMENTO:
“Apostila” é um certificado internacional de autenticação emitido pelos Cartórios brasileiros. A Apostila é um selo afixo nas certidões brasileiras e nas respectivas traduções juramentadas, através do qual os Cartórios habilitados atestam internacionalmente a autenticidade de um documento, isto é, atestam que as certidões brasileiras foram emitidas pelo oficial do registro civil competente e que as respectivas traduções juramentadas foram efetuadas por um tradutor público juramentado reconhecido como tal pelas autoridades brasileiras. Vide: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia
Recomenda-se vivamente que a Apostila aplicada nas certidões brasileiras contenha o nome e a qualificação do oficial do registro civil que emitiu a certidão e não o nome do oficial que eventualmente tenha reconhecido a firma do oficial que, à sua vez, emitiu a certidão. Analogamente, recomenda-se que a Apostila aplicada nas traduções juramentadas contenha o nome e a qualificação do tradutor público juramentado que emitiu a tradução e não o nome do oficial que, à sua vez, tenha eventualmente reconhecido a firma do tradutor que emitiu a tradução. Ideal é que não haja algum reconhecimento de firma entre o momento da emissão da certidão ou da tradução juramentada e o do seu apostilamento.
A lista dos tradutores públicos juramentados poderá ser encontrada no site da Junta Comercial de cada Estado brasileiro. A tradução da documentação poderá ser feita por tradutor público juramentado inscrito na Junta Comercial de qualquer Estado do Brasil assim como o apostilamento da documentação poderá ser feito por qualquer cartório do Brasil, independentemente do estado de origem das certidões e das respectivas traduções juramentadas.
ATENÇÃO!
Antes de proceder com a tradução e apostilamento da documentação aconselha-se vivamente enviar-me cópia digitalizada através de scanner (por favor não fotos nem imagens obtidas através de aplicativos de celular) de todas as certidões em inteiro teor e com data de emissão recente para que sejam previamente analisadas quanto à existência fatos, erros, variações e/ou lacunas que possam comprometer o bom andamento do procedimento de reconhecimento da cidadania italiana.
Quando a documentação tiver sido analisada e quando sobre ela tiver sido emitido parecer positivo, esta poderá então ser traduzida e apostilada com vistas à sua vinda à Itália.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecer através do seguinte email: info@tiagoprati.eu